Arquivos da categoria: Descomplicando o Direito do Trabalho e Previdenciário para garantir o acesso à justiça.

“Viado não vai para o céu!”. Foram essas as palavras que, segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega disse ao autor, quando ambos trabalhavam em uma das lojas de uma conhecida rede de vendas a varejo. Para o juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, o ex-empregado, que trabalhava como estoquista, foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 50 mil. Chamou a atenção do julgador o fato de a empresa, após o ocorrido, não ter apresentado proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado contra o ex-empregado no local de trabalho, não mencionando qualquer iniciativa para reduzir o impacto da discriminação na vida do trabalhador. “Brilha, pela ausência, a iniciativa da demandada para atenuar a discriminação praticada”, ressaltou o juiz. Ao…

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Entenda um pouco mais sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS e se a pessoa com Autismo pode receber esse benefício O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA ou AUTISMO (como é mais popularmente conhecido) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interação social ,interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, englobando comportamentos restritivos e repetitivos.  O acesso à informação é de suma importância no combate ao preconceito e no movimento de socialização dos indivíduos portadores desse transtorno. Como se sabe, o TEA pode ter vários graus de intensidade, podendo a pessoa ter grandes dificuldades para levar uma vida social e profissional em igualdade de condições a de outras pessoas não portadoras do transtorno. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil,…

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Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência. De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF). “A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais,…

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