Entenda um pouco mais sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS e se a pessoa com Autismo pode receber esse benefício
O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA ou AUTISMO (como é mais popularmente conhecido) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interação social ,interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, englobando comportamentos restritivos e repetitivos.
O acesso à informação é de suma importância no combate ao preconceito e no movimento de socialização dos indivíduos portadores desse transtorno.
Como se sabe, o TEA pode ter vários graus de intensidade, podendo a pessoa ter grandes dificuldades para levar uma vida social e profissional em igualdade de condições a de outras pessoas não portadoras do transtorno.
Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas.
Observamos então, que cada vez mais cresce a discussão a cerca das pessoas que possuem esse transtorno e uma questão que vem sendo levantada é se a pessoa com Autismo, tem direito de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS; assim, caminhemos no sentido de conhecer um pouco mais sobre esse benefício.
1.O Que é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS?
É muito comum as pessoas conhecerem superficialmente esse benefício pela sua sigla, BPC (Benefício Assistencial de Prestação Continuada), ou pela lei que o regulamenta (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social) ou mesmo confundem pensando que trata-se de uma aposentadoria, o que não é o caso, uma vez que as aposentadorias são benefícios previdenciários, enquanto o BPC é um benefício assistencial.
Mas “trocando em miúdos”, o que seria o BPC?
O BPC como já mencionado, é um Benefício Assistencial prestado ao idoso com 65 anos de idade ou o deficiente (entenda-se em seu sentido amplo) que não possuam meios de prover a sua subsistência ou de tê-la provida pelas pessoas com quem convive, garantindo 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência cuja condição tem seja capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), impossibilitando o requerente de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas; ou idoso (+65 anos) de baixa renda.
2. A Pessoa Portadora do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA Pode Receber o BPC?
Para o requerimento do BPC em favor da pessoa com autismo, é necessário que este preencha os requisitos necessários ao seu recebimento, a saber:
- 1. Demonstração de comprovação de ausência de condições de prover o seu sustento ou de tê-lo provido pelas pessoas com quem convive. A esse respeito vale frisar que ao analisar o critério econômico, a renda familiar por pessoa do grupo familiar do requerente não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo vigente.
- 2. Demonstração através de laudos médicos, psicológicos e/ou psiquiátricos do transtorno, comprovando que o requerente possui condição capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), impossibilitando o requerente de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, uma vez preenchidos esses requisitos não que se falar em negativa à concessão do BPC à pessoa portadora do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA.
3. A Pessoa Maior de Idade e Portadora do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA Pode receber o BPC?
O BPC não é um benefício de exclusividade das crianças com autismo, sendo assim, o portador do transtorno também poderá receber o benefício desde que este comprove que não possui incapacidade para a atividade laboral.
Vale ressaltar a esse ponto que a incapacidade para a concessão do BPC, não precisa ser física, mas pode ser também de outras naturezas, tais como incapacidades sensoriais, intelectuais, sociais ou de adaptação mesmo, contudo, é sempre necessário comprovada serem apresentadas provas nesse sentido.
4. Considerações Finais
Por todo o exposto, verificou-se que é plenamente possível a concessão do BPC para a pessoa portadora do Transtorno do Espectro do Autismo – TEA, seja esta adulta ou criança, desde que preencha os requisitos já mencionados.
Certifique-se; sempre que for ao médico, psicólogo, psiquiatra ou qualquer outro profissional da área da saúde, guarde todas as documentações recebidas, sejam elas laudos, receituários, atestados ou qualquer outra documentação, pois isso pode ser muito importante na hora de requerer um benefício junto ao INSS.
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