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Um homem que trabalhava no acompanhamento de menores infratores em um centro de atendimento socioeducativo teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, que deverá ser pago pela ex-empregadora, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais. Assim decidiram os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acolheram o voto da relatora, juíza convocada Angela Castilho Rodrigues Ribeiro, para manter sentença oriunda da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia reconhecido o pedido do agente socioeducativo. A decisão se baseou no artigo 193, II, da CLT, que considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Os agentes de apoio socioeducativo, nas suas atividades diárias de acompanhamento dos menores…

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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico que usava piercing na língua. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que confirmaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, em sessão ordinária de julgamento, realizada em março de 2024. A trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional. Segundo ela, não houve dolo na ação, “tratando-se de falta nitidamente leve”. Relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de possuir unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor. E alegou que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (unha grande), sendo advertida e, depois, suspensa. Em depoimento…

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A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. Na decisão, o juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes.  O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências. Ao analisar as provas, o julgador chegou à conclusão de que o empregado, na verdade, sofreu assédio sexual. “Foi possível constatar as condutas abusivas cometidas pelo gerente em relação ao reclamante, que, inserido numa cultura socialmente machista, sequer as nomeia dentro de um feixe de assédio sexual”, ponderou. Para o magistrado, não impede a…

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A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do Município de Poços de Caldas, que trabalha na produção de merendas escolares. Ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público. No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo. A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio. O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o…

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O calendário de pagamento do PIS e do PASEP foi unificado este ano, considerando o mês de nascimento para disponibilização do benefício, que varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00. O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de março. Um total de 4.313.963 beneficiários receberão o Abono Salarial no lote de abril, totalizando um valor de R$ 4.647.358.929,00. O que é? O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para 2024, o…

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Entenda a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado celetista e se o fato de ser contratado como autônomo afasta as garantias trabalhistas. Você já se perguntou se há diferença entre a classificação de Profissional Autônomo e Empregado? Pois bem, na verdade há uma grande diferença entre esses tipos de trabalhadores, principalmente em relação aos seus direitos trabalhistas.  Quando falamos em Empregado (na forma jurídica do termo), estamos nos referindo ao trabalhador que preenche os requisitos legais para ser considerado empregado e, portanto, estará sujeitos as normas legais celetistas, possuindo, assim, direitos e garantias que a referida lei assegura e que os Profissionais Autônomos não possuem. Quando nos referimos a profissionais autônomos, estamos nos referindo aos profissionais que atuam de maneira independente e que por sua vez não estão sob o regime das normas da CLT.  Tudo bem? Então entendi. Empregado tem os direitos da CLT e autônomos não! Está correto?  Via de…

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