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O calendário de pagamento do PIS e do PASEP foi unificado este ano, considerando o mês de nascimento para disponibilização do benefício, que varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00. O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de março. Um total de 4.313.963 beneficiários receberão o Abono Salarial no lote de abril, totalizando um valor de R$ 4.647.358.929,00. O que é? O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para 2024, o…

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Entenda um pouco mais sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS e se a pessoa com Autismo pode receber esse benefício O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA ou AUTISMO (como é mais popularmente conhecido) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interação social ,interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, englobando comportamentos restritivos e repetitivos.  O acesso à informação é de suma importância no combate ao preconceito e no movimento de socialização dos indivíduos portadores desse transtorno. Como se sabe, o TEA pode ter vários graus de intensidade, podendo a pessoa ter grandes dificuldades para levar uma vida social e profissional em igualdade de condições a de outras pessoas não portadoras do transtorno. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil,…

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Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência. De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF). “A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais,…

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