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Um homem que trabalhava no acompanhamento de menores infratores em um centro de atendimento socioeducativo teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, que deverá ser pago pela ex-empregadora, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais. Assim decidiram os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acolheram o voto da relatora, juíza convocada Angela Castilho Rodrigues Ribeiro, para manter sentença oriunda da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia reconhecido o pedido do agente socioeducativo. A decisão se baseou no artigo 193, II, da CLT, que considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Os agentes de apoio socioeducativo, nas suas atividades diárias de acompanhamento dos menores…

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O calendário de pagamento do PIS e do PASEP foi unificado este ano, considerando o mês de nascimento para disponibilização do benefício, que varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00. O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de março. Um total de 4.313.963 beneficiários receberão o Abono Salarial no lote de abril, totalizando um valor de R$ 4.647.358.929,00. O que é? O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para 2024, o…

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Entenda a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado celetista e se o fato de ser contratado como autônomo afasta as garantias trabalhistas. Você já se perguntou se há diferença entre a classificação de Profissional Autônomo e Empregado? Pois bem, na verdade há uma grande diferença entre esses tipos de trabalhadores, principalmente em relação aos seus direitos trabalhistas.  Quando falamos em Empregado (na forma jurídica do termo), estamos nos referindo ao trabalhador que preenche os requisitos legais para ser considerado empregado e, portanto, estará sujeitos as normas legais celetistas, possuindo, assim, direitos e garantias que a referida lei assegura e que os Profissionais Autônomos não possuem. Quando nos referimos a profissionais autônomos, estamos nos referindo aos profissionais que atuam de maneira independente e que por sua vez não estão sob o regime das normas da CLT.  Tudo bem? Então entendi. Empregado tem os direitos da CLT e autônomos não! Está correto?  Via de…

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