Não quero mais permanecer no emprego, pedir demissão é a melhor opção?
Nesse artigo, explico de maneira prática e simples quais as opções para sair do emprego sem ser prejudicado.
SOBRE
Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário. Com experiência no mercado jurídico trabalhista e previdenciário desde 2015, atuando como advogado especializado em análise e gerenciamento de riscos, visando proporcionar soluções jurídicas seguras, eficientes e personalizadas para cada cliente.
COBRANÇA EM NOME DE PESSOA FALECIDA É ABUSIVA PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
É muito comum que hajam cobranças indevidas em nome de pessoas falecidas e direcionadas aos seus herdeiros. Ocorrem que muitas dessas cobranças são consideradas abusivas e, assim sendo, são passíveis de condenação do cobrador a indenizar os herdeiros do falecido por danos morais. Destaque-se aqui duas hipóteses de cobranças abusivas em nome de falecidos direcionadas aos seus herdeiros; dentre as cobranças mais comuns podemos destacar a cobrança de empréstimo consignado. O mais chocante é que muitas vezes a pessoa falecida nunca fez nenhum empréstimo com o cobrador e mesmo assim ocorrem as cobranças que são consideradas ilegais. COMO FICAM OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM VIDA PELO FALECIDO? Com a morte do devedor de empréstimos consignados, a dívida deve ser extinta e com isso deve ser considerada abusiva qualquer cobrança. Nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/50, “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante…
Socioeducador de centro de atendimento de menores infratores deverá receber adicional de periculosidade por risco de violência física
Um homem que trabalhava no acompanhamento de menores infratores em um centro de atendimento socioeducativo teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, que deverá ser pago pela ex-empregadora, com responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais. Assim decidiram os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que acolheram o voto da relatora, juíza convocada Angela Castilho Rodrigues Ribeiro, para manter sentença oriunda da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia reconhecido o pedido do agente socioeducativo. A decisão se baseou no artigo 193, II, da CLT, que considera atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Os agentes de apoio socioeducativo, nas suas atividades diárias de acompanhamento dos menores…
Mantida justa causa de empregada de frigorífico por indisciplina
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora do setor de produção de alimentos de um frigorífico que usava piercing na língua. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que confirmaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara de Trabalho de Ituiutaba, em sessão ordinária de julgamento, realizada em março de 2024. A trabalhadora pediu a reversão da justa causa aplicada pela empresa e uma indenização por danos morais. Alegou que a aplicação da medida pelo uso de piercing é desproporcional. Segundo ela, não houve dolo na ação, “tratando-se de falta nitidamente leve”. Relatou que tinha recebido três advertências anteriores, em razão de possuir unhas grandes, usar brincos e também pelo uso do piercing na língua. Contou ainda que era perseguida diariamente por colegas do setor e pelo supervisor. E alegou que recebeu dupla punição pelo mesmo fato (unha grande), sendo advertida e, depois, suspensa. Em depoimento…
Homem assediado sexualmente pelo chefe será indenizado por dano moral
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. Na decisão, o juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes. O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho por assédio moral do gerente, além do pagamento das verbas rescisórias. Em defesa, o supermercado sustentou que jamais tomou conhecimento sobre ato ofensivo nas suas dependências. Ao analisar as provas, o julgador chegou à conclusão de que o empregado, na verdade, sofreu assédio sexual. “Foi possível constatar as condutas abusivas cometidas pelo gerente em relação ao reclamante, que, inserido numa cultura socialmente machista, sequer as nomeia dentro de um feixe de assédio sexual”, ponderou. Para o magistrado, não impede a…
Merendeira tem reconhecido direito a adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau médio a uma empregada do Município de Poços de Caldas, que trabalha na produção de merendas escolares. Ela foi admitida pelo município para exercer a função de merendeira, após aprovação em concurso público. No período em que era juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, o desembargador Delane Marcolino Ferreira constatou que a empregada exerceu atividades com exposição a calor excessivo. A decisão se baseou em perícia técnica, que verificou a presença de “stress térmico” no trabalho da merendeira. As medições realizadas pelo perito apontaram intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentar, levando-o a concluir pela caracterização de atividade exercida sob condições insalubres, em grau médio. O município impugnou as apurações do perito, mas não apresentou prova capaz de afastá-las. Conforme ressaltou o…
ABONO SALARIAL – MTE libera 3º lote do Abono Salarial 2024
O calendário de pagamento do PIS e do PASEP foi unificado este ano, considerando o mês de nascimento para disponibilização do benefício, que varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00. O Ministério do Trabalho e Emprego liberou o pagamento do terceiro lote do Abono Salarial 2024, ano-base 2022, para os beneficiários nascidos no mês de março. Um total de 4.313.963 beneficiários receberão o Abono Salarial no lote de abril, totalizando um valor de R$ 4.647.358.929,00. O que é? O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para 2024, o…
‘Pejotização’; Fui Contratado Como Profissional Autônomo; Abri CNPJ, Perdi Meus Direitos Trabalhistas?
Entenda a diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado celetista e se o fato de ser contratado como autônomo afasta as garantias trabalhistas. Você já se perguntou se há diferença entre a classificação de Profissional Autônomo e Empregado? Pois bem, na verdade há uma grande diferença entre esses tipos de trabalhadores, principalmente em relação aos seus direitos trabalhistas. Quando falamos em Empregado (na forma jurídica do termo), estamos nos referindo ao trabalhador que preenche os requisitos legais para ser considerado empregado e, portanto, estará sujeitos as normas legais celetistas, possuindo, assim, direitos e garantias que a referida lei assegura e que os Profissionais Autônomos não possuem. Quando nos referimos a profissionais autônomos, estamos nos referindo aos profissionais que atuam de maneira independente e que por sua vez não estão sob o regime das normas da CLT. Tudo bem? Então entendi. Empregado tem os direitos da CLT e autônomos não! Está correto? Via de…
Trabalhador discriminado no trabalho por ser homossexual receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais
“Viado não vai para o céu!”. Foram essas as palavras que, segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega disse ao autor, quando ambos trabalhavam em uma das lojas de uma conhecida rede de vendas a varejo. Para o juiz Marcelo Paes de Menezes, titular da Vara do Trabalho de Muriaé, o ex-empregado, que trabalhava como estoquista, foi vítima de discriminação no ambiente de trabalho por ser homossexual. Na sentença, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado, no valor de R$ 50 mil. Chamou a atenção do julgador o fato de a empresa, após o ocorrido, não ter apresentado proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado contra o ex-empregado no local de trabalho, não mencionando qualquer iniciativa para reduzir o impacto da discriminação na vida do trabalhador. “Brilha, pela ausência, a iniciativa da demandada para atenuar a discriminação praticada”, ressaltou o juiz. Ao…
Pessoa com Autismo, pode receber BPC/LOAS?
Entenda um pouco mais sobre o Benefício Assistencial de Prestação Continuada/LOAS e se a pessoa com Autismo pode receber esse benefício O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA ou AUTISMO (como é mais popularmente conhecido) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interação social ,interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, englobando comportamentos restritivos e repetitivos. O acesso à informação é de suma importância no combate ao preconceito e no movimento de socialização dos indivíduos portadores desse transtorno. Como se sabe, o TEA pode ter vários graus de intensidade, podendo a pessoa ter grandes dificuldades para levar uma vida social e profissional em igualdade de condições a de outras pessoas não portadoras do transtorno. Segundo dados do CDC (Center of Deseases Control and Prevention), órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, existe hoje um caso de autismo a cada 110 pessoas. Dessa forma, estima-se que o Brasil,…
Agricultora consegue reverter decisão do INSS e receberá salário-maternidade
Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência. De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF). “A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais,…